Um juiz federal em Boston bloqueia partes importantes da ordem de Trump para limitar o voto pelo correio

Uma ordem executiva do presidente Trump que pretende recrutar os Correios dos EUA para limitar o voto pelo correio encontrou um obstáculo legal.

Na quinta-feira, um juiz baseado em Boston bloqueou partes essenciais da ordem que, pelo menos até agora, não afetou diretamente a votação por correspondência para as eleições primárias intercalares deste ano.

A decisão aplica-se às eleições gerais deste outono e às eleições anteriores em quase duas dúzias de estados liderados principalmente pelos democratas, além de Washington, DC, que abriu um dos cinco processos contra a ordem de Trump.

A luta legal, no entanto, provavelmente continuará. A administração Trump deverá apelar da nova decisão da juíza distrital dos EUA, Indira Talwani, indicada pelo ex-presidente Barack Obama, enquanto um recurso separado de uma decisão anterior de outro juiz federal avança em um conjunto semelhante de ações judiciais baseadas em DC.

Entre outras directivas, a ordem de Trump de Março exige que os Correios e o Departamento de Segurança Interna criem listas de cidadãos americanos adultos ou eleitores elegíveis em cada estado. Também pede que o USPS, que é independente da administração do presidente, entregue cédulas pelo correio apenas às pessoas nessas listas.

Em resposta, o USPS propôs usar informações de funcionários eleitorais estaduais para criar listas de eleitores. O Postmaster General David Steiner disse aos legisladores na quarta-feira que, de acordo com a proposta, o Serviço Postal não entregaria as cédulas de quaisquer estados que se recusassem a entregar suas listas de eleitores ausentes ao governo federal.

Mas Talwani descobriu que as directivas de Trump ao USPS e ao DHS excedem a sua autoridade ao abrigo da Constituição, que dá às legislaturas estaduais e ao Congresso o poder de definir as regras para as eleições federais.

“A Constituição não concede ao Presidente quaisquer poderes específicos sobre as eleições”, escreveu Talwani num parecer de 37 páginas.

O juiz também concluiu que o USPS não tem autoridade legal para controlar a votação pelo correio.

Num comunicado, a procuradora-geral do Estado de Nova Iorque, Letitia James, cujo estado é um dos desafiantes da ordem, disse que a decisão de Talwani protege o direito de voto de “outro ataque ilegal”.

“Esta ordem executiva teria causado o caos aos estados, às autoridades eleitorais e aos eleitores em todo o país. Não tem lugar na nossa nação”, disse James.